Capítulo I – Princípios Gerais
Artigo 1º ( Denominação e Sede Social )
1) A Associação tem como denominação “Associação Geração XXI”, com sede social no Centro Social Recreativo de Cultura e desporto de Igrejinha, situada na Rua de Évora nº158, 7040-223 Igrejinha.
Artigo 2º ( Objectivo )
A Associação tem como objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
c) Criar infra-estruturas para actividades juvenis;
d) Promover o acesso dos jovens ás novas tecnologias de informação;
e) Promover actividades desportivas, recreativas e culturais;
f) Promover debates sobre temas ligados á problemática da Juventude.
Artigo 3º ( Finanças )
1) A Associação Geração XXI não tem fins lucrativos.
2) São receitas principais da Associação Geração XXI:
a) A jóia de Inscrição;
b) As quotas dos sócios;
c) Donativos;
d) Subsídios de entidades públicas e privadas;
e) Fundos resultantes das suas actividades;
f) Outras receitas.
3) Os valores da quota anual e da jóia de inscrição serão fixados pela Assembleia Geral da Associação Geração XXI.
4) Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
5) O relatório de actividades e contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de janeiro do ano subsequente.
Projecto de Estatutos- Capítulo II – Dos Sócios
Artigo 4º ( Admissão e Expulsão )
1) Para obter a qualidade de sócio da Associação Geração XXI é necessário preencher o impresso próprio para o efeito, pagar a jóia de inscrição, e obter a aprovação da Direcção.
2) Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
3) No caso de expulsão de algum sócio da Associação Geração XXI por motivo de grave lesão da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
Artigo 5º ( Direitos e Deveres )
1) São direitos dos Sócios:
a) Participar nas actividades da Associação Geração XXI.
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Geração XXI.
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatuárias e regularmente previstas, para a prossecução dos objectivos da associação.
2) São deveres dos Sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
b) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da Associação Geração XXI.
c) Contribuir para a difusão da Associação Geração XXI.
d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e) Acatar as decisões dos diversos orgãos estatuários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade, da Associação Geração XXI.
Capítulo III – Dos Orgãos
Secção I – Generalidades
Artigo 6º ( Duração de mandatos e incompatibilidades )
1) Os mandatos dos orgãos da Associação Geração XXI terão a duração de dois anos.
2) Nenhum sócio pode ser, simultâniamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia.
Artigo 7º ( Candidaturas )
1) As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2) As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 8º ( Perda de Mandato )
1) Perde a qualidade de titular de qualquer orgão aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio;
b) Pedir a demissão do cargo;
c) For abrangido por normas contidas no regimento do orgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 9º ( Quorum )
1) A Direcção e o conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
2) A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças trinta minutos após a hora fixada para o ínicio da reunião.
Artigo 10º ( Deliberações )
1) Salvo nos casos expressamente previstos na lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos orgãos da Associação Geração XXI serão tomadas por maioria simples.
2) Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artigo 11º ( Convocação de Reuniões )
1) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por carta a cada um dos seus membros com antecedência mínima de sete dias.
2) As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de três dias úteis.
3) No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros de orgão.
Secção II – Assembleia Geral
Artigo 12º ( Definições, Competências e Composição )
1) A Assembleia Geral é o orgão de máxima Soberania da Associação Geração XXI.
2) Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar ou destituir os titulares dos orgãos da Associação;
b) Aprovar ou demitir a Mesa das Assembleia Geral;
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas;
d) Aprovar as Alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Associação;
f) Deliberar sobre a extinção da Assembleia Geral por uma maioria de ¾ dos membros;
g) Apreciar a actução, em geral, da Associação Geração XXI.
3) A Assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13º ( Mesa da Assembleia Geral )
*A Mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.
Secção III – Direcção
Artigo 14º ( Competência )
A Direcção tem Funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
c) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas;
d) Representar a associação;
e) Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
f) Em geral, contribuir para os objectivos da Associação Geração XXI.
Artigo 15º ( Composição )
A Direcção é composta por um número ímpar de membros até nove existindo, obrigatóriamente, Presidente, Director-Geral, Director Finançeiro, 1º Vogal e 2º Vogal.
Secção IV – Conselho Fiscal
Artigo 16º ( Competência )
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as actividades da Associação Geração XXI.
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação.
Artigo 17º ( Composição )
O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Capítulo IV – Disposições Finais
Artigo 18º ( Da Extinção )
A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovado por uma maioria de ¾ dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.